Lei Ordinária nº 23.813/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, por parte do Município de Hidrolândia/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.813, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, por parte do Município de Hidrolândia/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Hidrolândia/GO, CNPJ nº 01.105.329/0001-80, permitida pela Lei Complementar municipal nº 53 , de 22 de maio de 2023.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º. desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás do posto avançado do Corpo de Bombeiros Militar - CBM no Município de Hidrolândia/GO, nos termos da Lei Complementar nº 53 , de 2023, com o máximo de 2 (dois) anos para a conclusão das obras, contados da data da assinatura da escritura de doação.
Art. 3º O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 94.284,00 (noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 266/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 4º A aquisição será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º. desta Lei, conforme estabelece o parágrafo único do art. 4º. da Lei Complementar nº 53 , de 2023.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º. desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/GO DENOMINAÇÃO Área Pública Municipal - APM-1A (área desmembrada)
ÁREA 1.200,00 m²
LOCALIZAÇÃO Avenida Vinhático, Loteamento Village dos Ipês, 75340-000, Hidrolândia/GO
PROPRIETÁRIO Município de Hidrolândia/GO
MATRÍCULA Nº 25.816, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Hidrolândia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Referências Metros Confrontação
Frente 19,43 Avenida Vinhático
Fundo 24,00 APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317)
Lado direito 51,10 APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317)
Lado esquerdo 44,70 Rua Palmeiras
Chanfro em curva 7,37 Avenida Vinhático e Rua Palmeiras
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público