Lei Ordinária nº 23.816/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.816, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada OLIVAR VIEIRA DE SOUZA a Rodovia GO-320, no trecho que liga os Municípios de Ivolândia/GO e Iporá/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Issy Quinan
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023010195
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.