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Lei Ordinária nº 23.817/2025

Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios em sede de inquérito policial que visam à apuração e responsabilização de crimes contra a pessoa idosa.

LEI Nº 23.817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios em sede de inquérito policial que visam à apuração e responsabilização de crimes contra a pessoa idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios em sede de inquérito policial que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítima a pessoa idosa.

§ 1º Os procedimentos investigatórios instaurados em sede de inquérito policial devem ser identificados com etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital, e que façam referência aos termos "Prioridade - Pessoa Idosa".

§ 2º As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios em sede de inquérito policial serão identificadas com os termos "Prioridade - Vítima Pessoa Idosa".

Art. 2º A garantia de prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios prevista nesta Lei compreenderá, inclusive, a realização de exames periciais e a confecção dos respectivos laudos.

Art. 3º Observar-se-á, na interpretação e na aplicação desta Lei, o disposto na Lei federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024013743

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Órgão de Defesa do Consumidor - PROCON

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