Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.818/2025

Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.

LEI Nº 23.818, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas tem por objetivos:

I - reconhecer a relevância das ligas acadêmicas como instrumentos de ensino, pesquisa e extensão no ambiente universitário;

II - valorizar a participação estudantil no desenvolvimento científico, social e comunitário;

III - incentivar a integração entre universidades, instituições de saúde, cursos de graduação e demais áreas do saber, bem como a sociedade civil e órgãos públicos.

Art. 3º O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado

CHARLES BENTO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025

Ficha Técnica

Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Charles Bento

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20250023398

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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