Lei Ordinária nº 23.818/2025
Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.
LEI Nº 23.818, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas tem por objetivos:
I - reconhecer a relevância das ligas acadêmicas como instrumentos de ensino, pesquisa e extensão no ambiente universitário;
II - valorizar a participação estudantil no desenvolvimento científico, social e comunitário;
III - incentivar a integração entre universidades, instituições de saúde, cursos de graduação e demais áreas do saber, bem como a sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 3º O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado
CHARLES BENTO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Charles Bento
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250023398
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.