Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.820/2025

Concede o título de cidadania que especifica.

LEI Nº 23.820, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a RAFAEL LUZ DE LIMA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20250023782

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Honrarias - > Título de cidadania

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.