Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.823/2025

Institui o Dia Estadual do Catequista.

LEI Nº 23.823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Catequista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Catequista, a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º No Dia Estadual ora instituído, será estimulada a realização de eventos que divulguem a importância da catequese como instrumento de educação na fé e na formação cidadã, incentivando a continuidade dessa missão.

Art. 3º O Dia Estadual do Catequista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025004229

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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