Lei Ordinária nº 23.823/2025
Institui o Dia Estadual do Catequista.
LEI Nº 23.823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Catequista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Catequista, a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º No Dia Estadual ora instituído, será estimulada a realização de eventos que divulguem a importância da catequese como instrumento de educação na fé e na formação cidadã, incentivando a continuidade dessa missão.
Art. 3º O Dia Estadual do Catequista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado José Machado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025004229
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.