Lei Ordinária nº 23.832/2025
Institui o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental.
LEI Nº 23.832, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lucas do Vale
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.