Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.832/2025

Institui o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental.

LEI Nº 23.832, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lucas do Vale

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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