Lei Ordinária nº 23.839/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - O.S.B.E.F, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.183.702/0001-99, com sede no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.