Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.839/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - O.S.B.E.F, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.183.702/0001-99, com sede no Município de Hidrolândia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Amauri Ribeiro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.