Lei Ordinária nº 23.848/2025
Altera a Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor.
LEI Nº 23.848, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O limite máximo para o pagamento das requisições de pequeno valor, como autoriza o
§ 4º do art. 100 da Constituição Federal , é fixado em dez salários-mínimos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado.