Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.858/2025

Institui o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica.

LEI Nº 23.858, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2025

Ficha Técnica

Autores Deputado Talles BarretoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20250015291

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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