Lei Ordinária nº 23.858/2025
Institui o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica.
LEI Nº 23.858, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Talles BarretoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250015291
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.