Lei Ordinária nº 23.860/2025
Institui o Dia Estadual do Procurador Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 23.860, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Procurador Municipal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Procurador Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Procurador Municipal tem por objetivos:
I - reconhecer a importância da atuação dos Procuradores Municipais na defesa do interesse público, na promoção da segurança jurídica e na preservação do Estado Democrático de Direito nos municípios goianos;
II - valorizar a carreira de Procurador Municipal, destacando sua relevância para a eficiência da gestão pública municipal e o fortalecimento da advocacia pública;
III - incentivar a realização de eventos, palestras, seminários e outras atividades voltadas à conscientização sobre o papel e as atribuições dos Procuradores Municipais, bem como a troca de experiências entre profissionais da área jurídica;
IV - promover a aproximação entre a sociedade e a advocacia pública municipal, fomentando o conhecimento sobre sua atuação e seu impacto na administração pública.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com instituições representativas da categoria e demais órgãos públicos, poderá promover e apoiar atividades alusivas à data, sem prejuízo da iniciativa de entidades privadas, associações e universidades.
Art. 4º O Dia Estadual do Procurador Municipal passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Virmondes CruvinelGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202500 6225
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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