Lei Ordinária nº 23.869/2025
Institui o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea no Estado de Goiás.
LEI Nº 23.869, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea no Estado de Goiás, com o objetivo de promover o esporte amador, incentivar a prática do futebol e integrar as comunidades locais.
Art. 2º O Campeonato Goiano de Futebol de Várzea será realizado anualmente.
Art. 3º Poderão participar do campeonato equipes amadoras de futebol de várzea, desde que estejam devidamente cadastradas.
Art. 4º A organização do campeonato deverá observar as seguintes diretrizes:
I - realização de etapas regionais e uma etapa final estadual;
II - garantia de infraestrutura mínima necessária para a realização dos jogos, incluindo campos de futebol adequados, arbitragem, segurança e assistência médica;
III - promoção de ações de inclusão social, incentivando a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência;
IV - estabelecimento de parcerias com prefeituras, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para apoio e realização das etapas regionais;
V - incentivo ao fair play e à prática esportiva saudável.
Art. 5º Para a execução do previsto nesta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com empresas privadas, visando à captação de recursos e ao apoio logístico para a realização do campeonato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2025.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024013638
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Cultura, Lazer e Turismo - > Lazer
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.