Lei Ordinária nº 23.871/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.871, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, CNPJ nº 02.056.729/0001-05, permitida pela Lei municipal nº 7.281 , de 27 de junho de 2022.
Art. 2º O imóvel para a doação está avaliado em R$ 7.125.043,70 (sete milhões, cento e vinte e cinco mil, quarenta e três reais e setenta centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 234/2025, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O bem de que trata esta Lei, conforme o parágrafo único do art. 1º. da Lei municipal nº 7.281 , de 2022, destina-se à construção pelo Estado de Goiás da sede da 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Rio Verde/GO, em dois anos, a partir da formalização da doação com a outorga da escritura pública.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso do descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 7.281 , DE 27 DE JUNHO DE 2022 LOCALIZAÇÃO Rua Quatorze (14-B), denominado o imóvel de Parte "B" do Lote 1 da Quadra 2, Bairro Popular e Centro, Rio Verde/GO
ÁREA 8.584,39 m²
MATRÍCULA Nº 103.035 - Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Rio Verde/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Frente para a Rua Quatorze (14-B) em 77,17 + 7,07 metros; dividindo pelo lado direito com a Parte `A` do lote 01 da quadra 02 em 115,48 metros; dividindo pelo lado esquerdo com a Rua Quinze (15-A) em 87,50 metros; e pelo fundo com a Parte `A` do lote 01 da quadra 02 em 58,38 + 21,08 + 25,57 metros."
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categorias Patrimônio Público - > Aquisição de bens públicos Patrimônio Público Segurança Pública