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Lei Ordinária nº 23.872/2025

Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.

LEI Nº 23.872, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.295 , de 25 de abril de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica Autor Deputado André do Premium

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.295 /2011 (Revoga)

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