Lei Ordinária nº 23.872/2025
Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.
LEI Nº 23.872, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.295 , de 25 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica Autor Deputado André do Premium
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.295 /2011 (Revoga)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas