Lei Ordinária nº 23.873/2025
Institui o Dia Estadual dos Carros Antigos e dá outras providências.
LEI Nº 23.873, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Carros Antigos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Carros Antigos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado
CORONEL ADAILTON
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado André do PremiumDeputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.