Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.873/2025

Institui o Dia Estadual dos Carros Antigos e dá outras providências.

LEI Nº 23.873, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Carros Antigos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual dos Carros Antigos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado

CORONEL ADAILTON

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autores Deputado André do PremiumDeputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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