Lei Ordinária nº 23.875/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 23.875, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa de Nossa Senhora da Guia, realizada, anualmente, nos meses de agosto e setembro, no Município de Firminópolis/GO:
I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Jamil Calife
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.