Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.876/2025

Confere ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.

LEI Nº 23.876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Confere ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Jamil Calife

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categorias Cultura, Lazer e Turismo Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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