Lei Ordinária nº 23.876/2025
Confere ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.
LEI Nº 23.876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Confere ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Jamil Calife
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.