Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.878/2025

Institui o Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida.

LEI Nº 23.878, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - reconhecer a importância do profissional corretor de seguros de vida na promoção da segurança financeira, proteção familiar e planejamento sucessório dos cidadãos goianos;

II - incentivar a divulgação de informações sobre a relevância dos seguros de vida como ferramenta de proteção social e financeira;

III - promover eventos, seminários e atividades educativas em parceria com entidades representativas do setor, com órgãos públicos e com a sociedade civil organizada;

IV - estimular a valorização profissional da categoria, com reconhecimento de boas práticas e iniciativas inovadoras no setor de seguros de vida; e

V - fomentar a celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades do setor, instituições de ensino, associações profissionais e demais organizações interessadas, visando à realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da atividade do corretor de seguros de vida.

Art. 3º O Dia Estadual do Corretor de Seguros de Vida passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Cultura, Lazer e Turismo Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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