Lei Ordinária nº 23.880/2025
Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.
LEI Nº 23.880, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem por objetivos:
I - reconhecer e valorizar a atuação dos Secretários Municipais de Saúde como gestores de políticas públicas de saúde nos municípios do Estado de Goiás;
II - incentivar o fortalecimento das ações de saúde pública, promovendo a troca de experiências e conhecimentos entre os Secretários Municipais de Saúde;
III - proporcionar maior visibilidade ao papel desempenhado pelos Secretários Municipais de Saúde na implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e na promoção da saúde e do bem-estar da população;
IV - promover atividades de capacitação, eventos científicos, seminários, palestras e debates voltados à melhoria da gestão da saúde pública municipal; e
V - facilitar a articulação entre os diversos níveis de governo e instâncias de controle social, visando ao aprimoramento das políticas de saúde.
Art. 3º As comemorações do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde poderão incluir:
I - reuniões, fóruns, seminários e conferências para discussão de temas relevantes da saúde pública, com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros de organizações da sociedade civil e acadêmica;
II - atividades de integração e formação continuada para os Secretários Municipais de Saúde; e
III - homenagens a Secretários Municipais de Saúde que se destacaram na gestão de políticas públicas de saúde no âmbito municipal, por meio de entrega de prêmios, diplomas e honrarias.
Art. 4º Fica recomendado aos municípios goianos que incentivem a participação de seus Secretários Municipais de Saúde nas atividades alusivas ao Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, criando espaços de diálogo e colaboração entre os diversos entes da Federação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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