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Lei Ordinária nº 23.880/2025

Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

LEI Nº 23.880, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem por objetivos:

I - reconhecer e valorizar a atuação dos Secretários Municipais de Saúde como gestores de políticas públicas de saúde nos municípios do Estado de Goiás;

II - incentivar o fortalecimento das ações de saúde pública, promovendo a troca de experiências e conhecimentos entre os Secretários Municipais de Saúde;

III - proporcionar maior visibilidade ao papel desempenhado pelos Secretários Municipais de Saúde na implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e na promoção da saúde e do bem-estar da população;

IV - promover atividades de capacitação, eventos científicos, seminários, palestras e debates voltados à melhoria da gestão da saúde pública municipal; e

V - facilitar a articulação entre os diversos níveis de governo e instâncias de controle social, visando ao aprimoramento das políticas de saúde.

Art. 3º As comemorações do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde poderão incluir:

I - reuniões, fóruns, seminários e conferências para discussão de temas relevantes da saúde pública, com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros de organizações da sociedade civil e acadêmica;

II - atividades de integração e formação continuada para os Secretários Municipais de Saúde; e

III - homenagens a Secretários Municipais de Saúde que se destacaram na gestão de políticas públicas de saúde no âmbito municipal, por meio de entrega de prêmios, diplomas e honrarias.

Art. 4º Fica recomendado aos municípios goianos que incentivem a participação de seus Secretários Municipais de Saúde nas atividades alusivas ao Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, criando espaços de diálogo e colaboração entre os diversos entes da Federação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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