Lei Ordinária nº 23.883/2025
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - SOS STALKING.
LEI Nº 23.883, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - SOS STALKING.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição - SOS STALKING, que tem por objetivos:
I - prevenir e combater a prática do crime de perseguição;
II - valorizar o direito à integridade física e psicológica, à capacidade de locomoção, à liberdade e à privacidade.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a conscientização da população sobre a existência do crime de perseguição, bem como as formas de identificação e combate;
II - estimular a adoção de medidas de combate às violências física e psicológica, associadas à perseguição;
III - (VETADO);
IV - estimular a adoção de medidas de apoio às vítimas do crime de perseguição;
V - estimular o atendimento às vítimas do crime de perseguição por profissionais capacitados para adotar as medidas necessárias à sua proteção.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Veto Ofício Nº 281 / 2025
Categorias Políticas Públicas Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.