Lei Ordinária nº 23.884/2025
Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.
LEI Nº 23.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes tem por objetivos:
I - conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mananciais e nascentes;
II - estimular a adoção de ações educativas, campanhas ambientais e mutirões comunitários em defesa da água;
III - valorizar o patrimônio natural do Estado de Goiás, destacando sua relevância ambiental, social e econômica.
Art. 4º O Poder Público poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.