Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.884/2025

Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.

LEI Nº 23.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes tem por objetivos:

I - conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mananciais e nascentes;

II - estimular a adoção de ações educativas, campanhas ambientais e mutirões comunitários em defesa da água;

III - valorizar o patrimônio natural do Estado de Goiás, destacando sua relevância ambiental, social e econômica.

Art. 4º O Poder Público poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Meio ambiente - > Proteção do meio ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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