Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.885/2025

Institui o Dia Estadual do Ambientalista.

LEI Nº 23.885, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Ambientalista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ambientalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Ambientalista tem por objetivos:

I - conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental, com ênfase na proteção do bioma Cerrado;

II - reconhecer e valorizar o trabalho de ambientalistas, organizações e comunidades que atuam na defesa do meio ambiente em Goiás;

III - estimular a realização de palestras, seminários e campanhas voltadas à educação ambiental e ao desenvolvimento sustentável;

IV - fomentar políticas públicas que promovam a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais no Estado.

Art. 3º O Dia Estadual do Ambientalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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