Lei Ordinária nº 23.885/2025
Institui o Dia Estadual do Ambientalista.
LEI Nº 23.885, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Ambientalista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ambientalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Ambientalista tem por objetivos:
I - conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental, com ênfase na proteção do bioma Cerrado;
II - reconhecer e valorizar o trabalho de ambientalistas, organizações e comunidades que atuam na defesa do meio ambiente em Goiás;
III - estimular a realização de palestras, seminários e campanhas voltadas à educação ambiental e ao desenvolvimento sustentável;
IV - fomentar políticas públicas que promovam a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais no Estado.
Art. 3º O Dia Estadual do Ambientalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Meio ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.