Lei Ordinária nº 23.901/2025
Institui a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Neurofibromatose (doença de von Recklinghausen) e dá outras providências.
LEI Nº 23.901, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Neurofibromatose (doença de von Recklinghausen) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Neurofibromatose (doença de von Recklinghausen), a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 17 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - sensibilizar a sociedade, por meio da realização de atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização e distribuição de materiais informativos sobre a existência da neurofibromatose, sintomas, processo de evolução e sobre os cuidados a serem tomados com as pessoas acometidas pela neurofibromatose;
II - estimular a formação de uma rede de proteção entre Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise à construção e ao fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas pela neurofibromatose;
III - estimular a capacitação dos profissionais de saúde para tratarem a neurofibromatose;
IV - incentivar a pesquisa para se alcançar tratamento mais eficaz da neurofibromatose.
Art. 3º Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 4º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/12/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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