Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.911/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.911, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação PANTERA FUTEBOL CLUBE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.177.206/0001-67, com sede no Município de Goianira/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades