Lei Ordinária nº 23.914/2025
Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 23.914, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Movimento Legendários fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º O Movimento Legendários fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial