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Lei Ordinária nº 23.914/2025

Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 23.914, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Movimento Legendários e dispõe sobre o reconhecimento do Movimento Legendários como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual do Movimento Legendários fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º O Movimento Legendários fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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