Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.915/2025

Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.

LEI Nº 23.915, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino será celebrado por meio de atividades que promovam e valorizem o movimento, especialmente a promoção de campanhas educativas, inclusive por meio de televisão, rádio, jornais e redes sociais, bem como a realização de palestras e seminários sobre o empreendedorismo feminino, sua importância e avanços alcançados.

Art. 3º O Dia Estadual estabelecido por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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