Lei Ordinária nº 23.915/2025
Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 23.915, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino será celebrado por meio de atividades que promovam e valorizem o movimento, especialmente a promoção de campanhas educativas, inclusive por meio de televisão, rádio, jornais e redes sociais, bem como a realização de palestras e seminários sobre o empreendedorismo feminino, sua importância e avanços alcançados.
Art. 3º O Dia Estadual estabelecido por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas