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Lei Ordinária nº 23.917/2025

Institui a Política Estadual "Meu Primeiro Emprego".

LEI Nº 23.917, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Política Estadual "Meu Primeiro Emprego".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Meu Primeiro Emprego", que tem por objetivo incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para viabilizar a contratação de jovens aprendizes;

II - incentivar a formação técnico-profissional dos jovens, por meio do desenvolvimento de competências para elaboração do currículo, preparação para entrevistas e demais aspectos relacionados à busca do primeiro emprego;

III - estimular a articulação com a rede educacional para melhorar o sistema de comunicação das vagas abertas e possíveis carreiras profissionais;

IV - estimular a criação de programas de mentoria para os jovens, com a participação de profissionais experientes em mercado organizacional; e

V - incentivar a qualificação e formalização de jovens empreendedores, por meio de programas em gestão de negócios, para aqueles que desejem abrir o seu próprio.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024011175

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Categorias Desenvolvimento Social e Econômico - > Empreendedorismo Políticas Públicas Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens