Lei Ordinária nº 23.918/2025
Institui a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.
LEI Nº 23.918, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, que tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre os riscos da má utilização de medicamentos e da automedicação;
II - estimular a orientação adequada sobre o consumo de medicamentos, de forma a valorizar a prescrição e o acompanhamento profissional;
III - divulgar informações sobre a importância do uso racional de medicamentos como forma de prevenção de intoxicações, resistências antimicrobianas e reações adversas, que podem causar agravos à saúde pública;
IV - incentivar o descarte correto de medicamentos vencidos ou sem uso, de forma a se evitar a contaminação do solo e da água;
V - fomentar a educação em saúde por meio de palestras, campanhas, ações comunitárias e parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil.
Art. 2º Para alcançar os objetivos da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil.
Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde