Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.921/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE PARAÚNA DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.234.972/0001-44, com sede no Município de Paraúna/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades