Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.922/2025

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico.

LEI Nº 23.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Farmacêutico passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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