Lei Ordinária nº 23.922/2025
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico.
LEI Nº 23.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Farmacêutico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Farmacêutico passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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