Lei Ordinária nº 23.926/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 23.926, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Bom Jesus/GO, CNPJ nº 01.149.624/0001-38, possibilitada pela Lei municipal nº 1.719 , de 22 de maio de 2019.
Art. 2º O imóvel da doação autorizada no art. 1º. está avaliado em R$ 1.248.260,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e duzentos e sessenta reais), conforme o Laudo para Doação nº 330/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à construção de novas salas, auditório, piscina olímpica e outras instalações relacionadas às atividades pedagógicas e administrativas do Colégio Estadual da Polícia Militar - Unidade Pastor José Antônio Ribeiro.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização.
Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/GO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.719 , DE 22 DE MAIO DE 2019 DENOMINAÇÃO Área Urbana
LOCALIZAÇÃO Lote 1, Quadra 20-A, Rua Duque de Caxias, Bairro Olímpia, 75570-000, Município de Bom Jesus/GO
ÁREA 1.248,26 m²
MATRÍCULA nº 13.474, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Mede 16,00 metros de frente para a Rua Duque de Caxias, com igual metragem de fundos, confrontando com a Rua Um, com 78,48 metros na lateral direita confrontando com área do Estado de Goiás (matrícula 906) e 79,00 metros na lateral esquerda confrontando com área loteada do Bairro Olímpia".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/12/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Municípios do Estado de Goiás Poder Executivo Poder Legislativo Polícia Militar - PM Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público Segurança Pública - > Polícia Militar