Lei Ordinária nº 23.927/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 23.927, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A raça Curraleiro Pé-Duro fica reconhecida como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputada Rosângela RezendeGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial