Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.927/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

LEI Nº 23.927, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A raça Curraleiro Pé-Duro fica reconhecida como patrimônio cultural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2025

Ficha Técnica Autores Deputada Rosângela RezendeGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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