Lei Ordinária nº 23.930/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEM FRONTEIRAS ANJOS DA PAZ - ASFAP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 37.275.880/0001-19, com sede no Município de Acreúna/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputado Amilton FilhoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
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