Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.931/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL UNIÃO ESPORTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 41.116.038/0001-01, com sede no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2025

Ficha Técnica Autores Deputado Amilton FilhoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

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