Lei Ordinária nº 23.932/2025
Institui o Dia Estadual do Devoto do Divino Pai Eterno e dá outras providências.
LEI Nº 23.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Devoto do Divino Pai Eterno e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Devoto do Divino Pai Eterno, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Devoto do Divino Pai Eterno fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputado Cristiano GalindoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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