Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.940/2025

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto em Goiás, com o objetivo de promover a adoção e expansão do plantio direto como prática agrícola sustentável e eficiente.

Art. 2º A Política tem como princípios:

I - conservação de solo e dos recursos hídricos;

II - melhoria da produtividade agrícola;

III - redução dos custos de produção;

IV - mitigação das mudanças climáticas;

V - promoção de capacitação técnica e assistência aos agricultores.

Art. 3º São instrumentos da Política:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO);

IV - estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao plantio direto;

V - realização de campanhas de conscientização e divulgação sobre os benefícios do plantio direto.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2025

Ficha Técnica Autores Deputada Bia de LimaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categorias Agricultura e Pecuária Políticas Públicas