Lei Ordinária nº 23.940/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.
LEI Nº 23.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto em Goiás, com o objetivo de promover a adoção e expansão do plantio direto como prática agrícola sustentável e eficiente.
Art. 2º A Política tem como princípios:
I - conservação de solo e dos recursos hídricos;
II - melhoria da produtividade agrícola;
III - redução dos custos de produção;
IV - mitigação das mudanças climáticas;
V - promoção de capacitação técnica e assistência aos agricultores.
Art. 3º São instrumentos da Política:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao plantio direto;
V - realização de campanhas de conscientização e divulgação sobre os benefícios do plantio direto.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputada Bia de LimaGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categorias Agricultura e Pecuária Políticas Públicas