Lei Ordinária nº 23.942/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Unidade de Integração e Referência Social a ser instalada no imóvel em reforma situado na Avenida Anhanguera, nº 3463, Setor Leste Universitário, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputado Talles BarretoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público