Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.943/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.943, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado EDENVAL RAMOS CAIADO o Colégio Estadual a ser construído na Rua FC 12, Residencial Flor do Cerrado, no Município de Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/12/2025

Ficha Técnica Autores Deputada Vivian NavesGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público