Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.954/2025

Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

LEI Nº 23.954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

§ 1º O valor individual mensal do Bolsa Estudo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os estudantes das escolas regulares e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes das escolas em tempo integral, operacionalizado por intermédio do sistema bancário...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025031337

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