Lei Ordinária nº 23.954/2025
Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
LEI Nº 23.954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
§ 1º O valor individual mensal do Bolsa Estudo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os estudantes das escolas regulares e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes das escolas em tempo integral, operacionalizado por intermédio do sistema bancário...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2025031337
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Educação Políticas Públicas - > Política pública de inclusão social