Lei Ordinária nº 23.955/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Vila Nova Futebol Clube.
LEI Nº 23.955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Vila Nova Futebol Clube.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Vila Nova Futebol Clube, CNPJ nº 01.669.316/0001-33.
Art. 2º O imóvel da doação autorizada no art. 1º. está avaliado em R$ 19.330.363,98 (dezenove milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 250/2025, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à manutenção do Centro de Treinamento "Vila do Tigre" do Vila Nova Futebol Clube.
Parágrafo único. O donatário se compromete a disponibilizar duzentas vagas mensalmente, com oito horas-aulas mensais gratuitas de atividades esportivas, a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda, de escolas públicas, de entidades de assistência social, associações de bairros e outras instituições de caráter social.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5º A concretização da doação prevista no art. 1º. desta Lei, via a lavratura e o registro da escritura pública de doação no correspondente Cartório de Registro de Imóveis, fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do donatário, nos termos do
§ 3º do art. 195 da Constituição Federal e do art. 68 da Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, ATUALMENTE OCUPADO E UTILIZADO PELA ENTIDADE COMO SEU CENTRO DE TREINAMENTO "VILA DO TIGRE" DENOMINAÇÃO Parte de área maior de terreno urbano
LOCALIZAÇÃO Avenida Ubirajara Berocan Leite, sem número, Quadra AREA, Lote AREA, Chácaras Retiro, 74674-855, no Município de Goiânia/GO
ÁREA 171.554,91m²
PROPRIETÁRIO Estado de Goiás
TRANSCRIÇÃO nº 17.919 - Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas N 8.159.030,085 m e E 690.254,577 m, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com Avenida Ubirajara Berocan Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 94º06`02" e 84,45 m até o vértice V-02 de coordenadas N 8.159.024,047 m e E 690.338,808 m; deste, segue confrontando com Avenida Ubirajara Berocan Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 101º51`55" e 284,59 m até o vértice V-03 de coordenadas N 8.158.965,533 m e E 690.617,313 m; deste, segue confrontando com Avenida Ubirajara Berocan Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 103º38`42" e 35,62 m até o vértice V-04 de coordenadas N 8.158.957,131 m e E 690.651,924 m; deste, segue confrontando com Avenida Ubirajara Berocan Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 116º28`56" e 18,63 m até o vértice V-05 de coordenadas N 8.158.948,825 m e E 690.668,596 m; deste, segue confrontando com Lotes 02 à 21 - Chácaras Retiro com os seguintes azimutes e distâncias: 217º37`38" e 705,54 m até o vértice V-06 de coordenadas N 8.158.390,039 m e E 690.237,851 m; deste, segue confrontando com Matrícula 54,730 com os seguintes azimutes e distâncias: 299º05`38" e 68,42 m até o vértice V-07 de coordenadas N 8.158.423,306 m e E 690.178,068 m; deste, segue confrontando com Matrícula 54,730 com os seguintes azimutes e distâncias: 290º24`23" e 75,14 m até o vértice V-08 de coordenadas N 8.158.449,506 m e E 690.107,641 m; deste, segue confrontando com Matrícula 54,730 com os seguintes azimutes e distâncias: 21º21`00" e 85,00 m até o vértice V-09 de coordenadas N 8.158.528,677 m e E 690.138,588 m; deste, segue confrontando com Matrícula 54,730 com os seguintes azimutes e distâncias: 20º43`32" e 73,59 m até o vértice V-10 de coordenadas N 8.158.597,509 m e E 690.164,633 m; deste, segue confrontando com Rua de Acesso com os seguintes azimutes e distâncias: 21º28`36" e 33,70 m até o vértice V-11 de coordenadas N 8.158.628,868 m e E 690.176,970 m; deste, segue confrontando com Rua de Acesso com os seguintes azimutes e distâncias: 11º47`32" e 187,51 m até o vértice V-12 de coordenadas N 8.158.812,421 m e E 690.215,290 m; deste, segue confrontando com Rua de Acesso com os seguintes azimutes e distâncias: 7º43`45" e 218,72 m até o vértice V-13 de coordenadas N 8.159.029,151 m e E 690.244,706 m; deste, segue confrontando com Avenida Ubirajara Berocan Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 84º35`33" e 9,92 m até o vértice V-01 ponto inicial da descrição deste perímetro".
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025031346
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos