Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.956/2025

Altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR.

LEI Nº 23.956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 23.428 , de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.428 , de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

VIII - ceder à União os recebíveis originados da compensação financeira advinda do fluxo de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, nos termos do art. 3º., inciso VIII, da Lei Complementar nº 212 , de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.428 /2025 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025031323

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos