Lei Ordinária nº 23.956/2025
Altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR.
LEI Nº 23.956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 23.428 , de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 23.428 , de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
VIII - ceder à União os recebíveis originados da compensação financeira advinda do fluxo de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, nos termos do art. 3º., inciso VIII, da Lei Complementar nº 212 , de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.428 /2025 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2025031323
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos