Lei Ordinária nº 23.957/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Mangaba, realizada no Município de Niquelândia/GO.
LEI Nº 23.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Mangaba, realizada no Município de Niquelândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Mangaba, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTOVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250020892
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial Calendário Oficial - > Datas comemorativas