Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.958/2025

Altera a Lei nº 15.331, de 05 de agosto de 2005, que institui a Semana do Cerrado.

LEI Nº 23.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 15.331 , de 05 de agosto de 2005, que institui a Semana do Cerrado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.331 , de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 15.331 , de 05 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídos:

I - o Dia Estadual do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro;

II - a Semana Estadual do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro." (NR)

"Art. 2º Durante o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado, serão priorizadas atividades em escolas, universidades e parques para promover a educação ambiental, inclusive palestras, oficinas e exposições sobre o Cerrado." (NR)

"Art. 3º-A O Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.331 /2005 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 20240024297

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