Lei Ordinária nº 23.959/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.959, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOSÉ ESSADO JÚNIOR o Ginásio de Esportes localizado na Rua Getúlio Vargas, Setor Santa Maria, Município de Inhumas/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250023949
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público