Lei Ordinária nº 23.964/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica com patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 23.964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica com patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa da Mangaba, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, no Santuário de Nossa Senhora da Abadia do Muquém, Município de Niquelândia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoDeputado Cristóvão Tormin
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 20250020893
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Educação Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial