Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.965/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho dos Amigos Feirantes, realizada no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho dos Amigos Feirantes, realizada no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho dos Amigos Feirantes, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, às segundas-feiras, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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