Lei Ordinária nº 23.967/2025
Confere ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".
LEI Nº 23.967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025
Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20240024284
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana