Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.967/2025

Confere ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".

LEI Nº 23.967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Confere ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Cumari/GO o título de "Capital Estadual da Pimenta".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20240024284

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Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana