Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.968/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 23.968, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Encontro de Comitivas de Muladeiros, realizado, anualmente, no mês de março, no Município de Goiânia/GO:

I - fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano;

II - fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025005347

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial