Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.969/2025

Institui o Dia Estadual do Historiador Goiano e dá outras providências.

LEI Nº 23.969, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Historiador Goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Historiador Goiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Historiador Goiano fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20250025736

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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