Lei Ordinária nº 23.972/2025
Altera a Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão.
LEI Nº 23.972, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO V
DO PROGRAMA REVISA LEGAL GOIÁS" (NR)
"Art. 27. Fica instituído o Programa Revisa Legal Goiás, coordenado pela CASA CIVIL, para promover a participação popular no processo normativo goiano, especialmente com a revisão de normas e a sugestão de melhorias na legislação estadual.
..." (NR)
"Seção I
Das Diretrizes do Programa Revisa Legal Goiás" (nr)
"Art. 28. São diretrizes do Programa Revisa Legal Goiás:
..." (NR)
"Art. 29. O Programa Revisa Legal Goiás tem como objetivos:
...
III - promover a escuta ativa da sociedade civil organizada e da sociedade em geral sobre as necessidades de cada segmento;
...
§ 1º A CASA CIVIL instituirá a comissão técnica que analisará, em decorrência do Programa Revisa Legal Goiás, as propostas de revisão de leis, decretos e demais normas integrantes do ordenamento jurídico do Estado de Goiás.
..." (NR)
"Art. 30. O Programa Revisa Legal Goiás será operacionalizado por sistema eletrônico para a consulta e a participação social na gestão normativa.
§ 1º O sistema indicado no caput deverá permitir ao usuário identificar normas e sugerir a revisão, a manutenção ou a revogação delas.
§ 2º As sugestões populares serão encaminhadas à análise pela comissão indicada no
§ 1º do art. 29 desta Lei.
§ 3º Os dados estatísticos de participação social poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Programa Revisa Legal Goiás." (NR)
"Art. 31. O Poder Executivo estadual, por intermédio da CASA CIVIL, poderá firmar convênios e parcerias com entidades civis, organizações sociais e universidades no âmbito do Programa Revisa Legal Goiás." (NR)
"Art. 31-A. A CASA CIVIL avaliará a pertinência e a adequação das propostas recebidas e providenciará o devido encaminhamento delas, conforme orienta o Decreto nº 10.805, de 28 de outubro de 2025, ou seu sucessor." (NR)
"Art. 33. A CASA CIVIL regulamentará o Programa Revisa Legal Goiás, para estabelecer e detalhar os procedimentos do funcionamento dele.
..." (NR)
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 20.846, de 2020:
I - os §§ 1º e 2º do art. 27;
II - o inciso IV e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 29;
III - os incisos I, II e III do art. 33; e
IV - o art. 32, os arts. 34, 35 e 36, com a respectiva seção (
Seção II - da Avaliação de Impacto Normativo), e o
Art. 37, Com a Respectiva
Seção (seção Iii - da Participação Social na Gestão Normativa).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.846/2020 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.805/2025 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025030893
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo
Categoria Organizações Sociais